10° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LIMEIRA DO OESTE – MG

CAPÍTULO I – Do Objetivo, Temário e da Organização.

Art.1º – A X Conferência Municipal da Assistência Social do município de Limeira do Oeste convocada pela Resolução CMAS n° 04 de 02 de agosto de 2021 será realizada no dia 27 de agosto de 2021 e presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art.2º – Considerando a situação pandêmica de COVID-19 vivenciada desde o ano de 2020, a Conferência realizar-se-á na modalidade hibrida e virtual, respeitando as normas sanitárias vigentes na data da sua realização.
Art.3º – A X Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar a Política da Assistência Social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Art.4º- A Conferência possui como tema central “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social” tendo como objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e eleger os delegados para à XII Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 5º – A Conferência possui 05 EIXOS que norteiam as discussões, sendo:
EIXO 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
EIXO 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
EIXO 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
EIXO 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
EIXO 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.

Art.6° – A Conferência terá a seguinte programação:
Dia 12 – Credencimaneto: 07h30 às 08:00h
Abertura 08: h00 às 09h00 – Leitura e aprovação do Regimento Interno da Conferência
Painéis sobre o tema e os 5 Eixos: 09h às 10:h00 –
Grupos de trabalho divididos por eixo 10h00 às 11h00:
Socialização das propostas dos grupos de trabalho e aprovação das deliberações e moções 10h00 às 11h00:
eleição dos delegados 11h00:
Encerramento

CAPÍTULO II – Dos Participantes

Art.7º- Poderão se inscrever como participantes da Conferência pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política de Assistência Social na condição de:
I – Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
II – Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz;
Art.8º – As inscrições dos participantes da Conferência, nos termos do artigo 7º, serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Promoção Social exclusivamente pelo período de 16 de agosto partir das 08:h00 até as 16:h00 à 25 de agosto de 2021 até as 11:h, ou até completar 50 inscritos.
§ 1º O credenciamento dos participantes ocorrerá no dia 27 de agosto as 07: h30 na Câmara Municipal de Limeira do Oeste.

CAPÍTULO III – Da Votação do Regimento Interno

Art.9º – A apreciação e aprovação do Regimento Interno da X Conferência Municipal da Assistência Social de Limeira do Oeste/MG será realizada no dia 27 de agosto de 2021 após abertura oficial da Conferência e leitura do mesmo.
Parágrafo Único: A minuta do Regimento Interno estará aberta à Consulta Pública para contribuições no site https://limeiradooeste.mg.gov.br/ no período de 16/08/2021 a 25/08/2021.

CAPITULO IV- Dos Grupos de Trabalho

Art.10 – Os Grupos de Trabalho serão formados por até 04 (quatro) participantes, devendo conter 1 (um) Coordenador, 1 (um) facilitador, 1 (um) moderador de chat, 1 (um) Relator,
Art.11 – O Coordenador terá a função de:
I. Apresentar a temática do eixo resgatando o que foi apresentado no encontro formativo e apresentar as propostas da Conferência anterior, se houver;
II. Conduzir as discussões;
III. Controlar o tempo;
IV. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho.
Art.12 – O Facilitador terá a função de:
I. garantir que o regimento interno aprovado em plenária seja respeitado por todos os participantes;
II. organizar o processo de discussão, garantindo a fala de todos os participantes com equidade;
III. apoiar o processo de discussão do grupo de trabalho;
IV. fazer as inscrições e controlar o tempo das falas;
V. garantir o respeito às colocações e propostas de cada participante, promovendo o debate;
VI. buscar os consensos garantindo a participação de todos;
VII. promover votações sempre que os consensos não sejam alcançados;
VIII. acompanhar as anotações dos relatores, para que estas reflitam o que o grupo realmente desejou expressar;
IX. auxiliar nas etapas de sistematização das propostas e discussões do grupo;
X. buscar aprovação ou reprovação, juntamente com o relator do grupo para cada etapa de registro completada.
XI. Computar os votos e verificar a votação no chat
Art.13 – O Mediador de Polos terá a função de:
I. Garantir que todos os participantes do chat consigam participar plenamente da conferência;
II. Organizar o processo de inscrição de delegados da Conferência Estadual;
III. Organizar o processo de votação das propostas e encaminhamento para a coordenação do Grupo de trabalho do eixo;
IV. apoiar a votação nas moções.
Art.14 – O Moderador de chat terá a função de:
I. garantir que o regimento interno aprovado em plenária seja respeitado por todos os participantes;
II. garantir que as regras de participação do Grupo de Trabalho sejam respeitadas por todos os participantes do chat e tomar providências caso necessário;
III. apoiar o processo de discussão do grupo de trabalho;
IV. garantir o respeito às colocações e propostas de cada participante, promovendo o debate;
V. realizar a triagem das mensagens do Grupo de Trabalho;
VI. remover do Grupo de Trabalho participantes que atrapalhem a desenvolvimento das atividades;
VII. Interromper vídeos ou áudios inapropriados dos participantes.
Art.16 – O Relator do Grupo de Trabalho terão a função de:
I. Registrar as opiniões consensuais das discussões dos participantes;
II. Elaborar o respectivo relatório;
III. Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final, assessorando o Relator Geral, de acordo com o roteiro básico fornecido pela Comissão Organizadora da Conferência.
Art.17 – Constarão nos relatórios dos grupos de trabalho as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação da maioria dos participantes presentes nos respectivos grupos
Art.18 – Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final.

CAPÍTULO V – Das Sessões Plenárias

Art.19 – As Sessões Plenárias serão abertas a todos os participantes da Conferência.
Art.20 – A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de debater e aprovar as deliberações para o âmbito municipal, estadual e nacional, apreciar e aprovar as Moções que forem apresentadas durante a X Conferência Municipal de Assistência Social e eleger os Delegados para a XII Conferência Estadual de Assistência Social.
Art.21 – A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo: 10 deliberações para o próprio município; 05 deliberações para o Estado; 05 deliberações para União. e a indicação de 2 avanços e 2 desafios para o SUAS
SEÇÃO I – Da eleição dos Delegados
Art.22 – Serão candidatos a Delegados para a X Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados nos incisos I e II do artigo 7º deste Regimento.
Parágrafo Único – Os candidatos a Delegados deverão apresentar documento de identificação oficial da entidade que representa.
Art.23 – O credenciamento dos candidatos a Delegados para a XII Conferência Estadual de Assistência Social será realizado no dia 20, 21 e 22 de outubro de 2021, de forma virtual (programação e demais informações/orientações serão posteriormente divulgadas).
Art.24 – Serão eleitos 02 (dois) delegados titulares e respectivos suplentes para participar da XII Conferência Estadual de Assistência Social/MG, será paritária na seguinte proporção:
I. 01 (um) representante da Sociedade Civil ( priorizando a participação do usuário )
II. 01 (um) representante governamental
SEÇÃO II – Do Relatório Final
Art.25 – A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
I. As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela Mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim;
II. Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final;
III. As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Mesa-Diretora da Plenária, após o término da leitura integral do Relatório Final;
IV. Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;
V. Os propositores de destaque terão 05 minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa-Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque;
VI. Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes;
VII. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final.
SEÇÃO III – Das Moções
Art.26 – As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora, devidamente assinadas por 20% da Plenária, no mesmo prazo concedido para a apresentação de destaques (até as 12h00).
Art.27- Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes credenciados na plenária final.

CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais
Art.28 – Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.
Parágrafo Único – Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art.29 – Serão conferidos Certificados a todos os participantes da Conferência, aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora.
Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art.31- Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da Conferência.
Art.32 – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da Conferência.

Limeira do Oeste , 02 de agosto de 2021.

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