NOTA CONJUNTA SOBRE APLICAÇÃO DE NORMAS DURANTE PANDEMIA COVID-19

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NOTA CONJUNTA

SOBRE A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (TJMG) A RESPEITO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS ESTADUAIS SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

Os Municípios que integram a macrorregião da saúde Triângulo Sul, por intermédio do consórcio CISTRISUL (Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Triangulo Sul), que abrange 27 municípios do Triângulo Sul, apresentam a seguinte nota conjunta:
“Foi determinado, por meio de medida cautelar proferida em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, de iniciativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Autos nº 4592463-95.2020.8.13.0000, em tramitação no TJMG, em decisão proferida em 09/07/2020 e ratificada por unanimidade por todos os Desembargadores do órgão especial do TJMG em 22/07/2020, que todos os Municípios mineiros devem respeitar as deliberações do Comitê Extraordinário estadual do COVID-19 a respeito do funcionamento ou não das atividades econômicas, não cabendo mais a nenhum Município editar seu próprio decreto para regulamentar sobre a abertura/fechamento de nenhuma atividade.
Assim, pela decisão que já é válida e obrigatória a todos, os Municípios que queiram iniciar processos de reabertura e flexibilização de atividades comerciais e outras, devem aderir ao Plano “Minas Consciente”, da Deliberação n° 39 do Comitê extraordinário COVID-19. Os Municípios que não aderirem ao “Minas Consciente”, devem seguir a Deliberação n° 17 do Comitê extraordinário COVID-19.
O Consórcio CISTRISUL atua em defesa dos interesses dos Municípios que o compõe, tendo encaminhado sugestões ao governo estadual para modificações no Plano “Minas Consciente” que melhor represente a realidade local dos nossos Municípios.
Informamos a todos que continuaremos na luta para garantir a autonomia do interesse local, para que os cidadãos de cada um dos Municípios consorciados
estejam resguardados tanto do ponto de vista da saúde, como do ponto de vista da economia.
Os Municípios tem até o dia 29/07/2020 para organizarem as suas atividades de acordo com o plano “Minas Consciente”, ou permanecerem em atendimento a Deliberação n° 17 do Comitê extraordinário COVID-19.
Atualmente, nossa macrorregião Triângulo Sul, está inserida na onda verde do Plano “Minas Consciente”, podendo avançar para a onda branca a partir da próxima semana.
O CISTRISUL buscará sempre garantir os direitos e interesses dos Municípios que integram por meio de medidas administrativas e judiciais”.
Assim, a presente nota, elaborada em conjunto pelos Municípios consorciados, visa dar publicidade a todos os cidadãos das localidades que integram o CISTRISUL, das medidas que vem sendo adotadas pelo Consórcio diante dessa situação que foi determinada a todos os 853 Municípios mineiros.
Atenciosamente,
Uberaba/MG, 23 de julho de 2020.

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